Eu, Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento deste julgado do social, seguido por instância de Estrella Caínzos Vázquez contra Limpiezas y Pinturas Dismar Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo a demanda apresentada por Estrella Caínzos Vázquez, representada pela letrada Sra. Souto Neira, contra Limpiezas y Pinturas Dismar Galiza, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, declaro improcedente o despedimento verbal com efeitos desde o 30 de novembro de 2015.
– Condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução, opte, lhe comunicando a este julgado por escrito ou em comparecimento, bem pela readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e o aboamento de salários de tramitação desde o 30 de novembro de 2015 ata a data de notificação da presente resolução, a razão de 12,84 euros diários, bem pelo aboamento de indemnização com um custo de 10.737,45 euros, advertindo-lhe que, de não optar pela indemnização ou a readmisión, se percebe que procede a segunda.
As quantidades anteriores serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que correspondam.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicación que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Limpiezas y Pinturas Dismar Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 27 de setembro de 2016
O secretário judicial