O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 21 de julho de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Ao amparo do previsto pelo artigo 42.5 da LSG, alargar os usos permitidos pelo Plano parcial do SUP-4 (Conxo) na reserva de equipamento PR-10, com o fim de autorizar, ademais do desportivo, sanitário, assistencial, docente, sociocultural e administrativo, o uso de aparcamento de superfície.
Contra este acordo poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 3997/2015, de 16 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade