De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pela Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha nº 70-2º do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 23 de setembro de 2016
O/a chefe/a territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 8.2.2016)
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente: COM-LU-0044/2016-V.
Interessada: Pepa Arostegui Chapa.
Acto notificado: incoación do expediente sancionador.