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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2016 Páx. 47103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016203AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 24 de agosto de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2016203AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Lisman, S.C., com CIF J32456832, como titular do estabelecimento Bar O Silêncio.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte ao artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Lisman, S.C. o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003 de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 14 de setembro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016203AL-PÓ.

Denunciada: Lisman, S.C., com CIF J32456832, como titular do estabelecimento Bar O Silêncio.

Último endereço conhecido: rua Corredoira, 10, 36500 Lalín (Pontevedra).

Facto imputado: infracção do previsto no Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Preceitos infringidos:

– Capítulo XII do anexo II, relativo à higiene dos produtos alimenticios, segundo o qual: os operadores de empresa alimentária deverão garantir: 1) A supervisão e a instrução ou formação dos manipuladores de produtos alimenticios em questões de higiene alimentária, de acordo com a sua actividade laboral.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: cento cinquenta euros (150 €).