Expediente: IN407A 2016/041-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación da instalação: adequação LMT DVL-806 CS Vilán.
Câmara municipal: Camariñas.
Factos:
1. O 2 de março de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 27 de maio e no BOP de 27 de maio de 2016.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– LMTS (actuação nº 1) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com a origem em empalmes para realizar na LMTS DVL804, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 2) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com a origem em empalmes para realizar na LMTS DVL804, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 3) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com a origem em empalmes para realizar na LMTS DVL806, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 4) a 20 kV, com um comprimento de 0,018 km, com a origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS Cabo Vilán-AIE (15PNT4).
– LMTS (actuação nº 5) a 20 kV, com um comprimento de 0,010 km, com a origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CS Eólicos (15PNSO).
– LMTS (actuação nº 6) a 20 kV, com um comprimento de 0,013 km, com a origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al e final na LMTS a CT Faro Vilán (15XSL6).
– CS 6L, em edifício não prefabricado, com acoplamento de barras.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 48.847,65 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de setembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha