De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Educação em Pontevedra:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro da bolsa concedida identificada no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que consonte o previsto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de diez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada na avenida Fernández Ladreda, núm. 43, Pontevedra.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro, como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dando-se assim por concluído o expediente.
No mesmo prazo poderá solicitar na sua Delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».
Pontevedra, 27 de setembro de 2016
César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Rodríguez Rey, David.
NIF: 35628180F.
Montante: 1.826 euros.
Curso: 2014-2015.
Causa: 7.10.