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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Páx. 46804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 525/2016).

Candidato: Juan Antonio Torres Baena

Advogado: Julián Ramos Zapata

Demandado: Isaac Roson Ferreiro, Calvi Proyectos, S.L., Código y Señal, S.L., Equipa Marketing y Publicidad, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 525/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Torres Baena contra Código y Señal, S.L., sobre despedimento, se acordou citar a Código y Señal com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, 15707 polígono das Fontiñas, o dia 2 de novembro de 2016 às 10.25 e 10.30 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao actor, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Código y Señal, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça