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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46570

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1093/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jesús Berrajet González contra Parolina Ornata, S.L.U. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 1093/2013, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social, citar a Parolina Ornata, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 31 de outubro de 2016, às 11.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Parolina Ornata, S.L.U., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça