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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46573

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citación (PÓ 443/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 1.9.2016, no processo seguido por instância de María Eugenia São Martín Prado contra a Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza, 061, Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Global Sales Solutions Line Atlantico, S.L., registado com o núm. PÓ 443/2014, se acordou citar Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 o dia 14.11.2016 às 12.25 e 12.30 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e acudindo com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça