Pela Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 15 de junho de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas do programa Emega para fomento do emprendemento feminino na Galiza (DOG núm. 124, de 1 de julho).
O artigo 22 da Resolução de 15 de junho de 2016 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas as beneficiárias apresentarão, com data limite de 31 de outubro de 2016, a documentação que se indica no número 2 do mesmo artigo. Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiras pessoas, procede modificar o dito artigo 22, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o ponto 1 do artigo 22 (prazo e justificação da subvenção) da Resolução de 15 de junho de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Emega para o fomento do emprendemento feminino na Galiza, cofinanciadas pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2016, que fica redigido como segue:
«As beneficiárias deverão apresentar a documentação xustificativa da subvenção concedida com a data limite de 30 de dezembro de 2016».
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2016
A secretária geral da Igualdade
P.S. (Disposição adicional terceira do Decreto 72/2013, de 25 de abril)
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça