Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Páx. 46478

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016025TA-LU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 13 de julho de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2016025TA-LU incoado na Xefatura Territorial de Lugo a Pankonké, C.B., titular do estabelecimento loja de conveniência Pankonké, C.B.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Pankonké, C.B., titular do estabelecimento loja de conveniência Pankonké, C.B., o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2016025TA-LU.

Denunciada: Pankonké, C.B., titular do estabelecimento loja de conveniência Pankonké, CB.

Documento de identificação: E27305671.

Último domicílio conhecido: rua Vilalba, 19, 27001 Lugo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.