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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015484AL-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 21 de julho de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015484AL-PÓ incoado na Xefatura Territorial de Pontevedra a María Elia Martínez Galiano.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a María Elia Martínez Galiano o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016

Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2015484AL-PÓ.

Denunciada: María Elia Martínez Galiano.

Documento de identificação: 44085039L.

Último endereço conhecido: rua César Boente, 8-1º D, 36002 Pontevedra.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Normativa infringida:

Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos.

Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, acredite-se a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixam-se procedimentos relativos à segurança alimentária.

Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 15.003 € e comiso e destruição dos produtos intervindos.