Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMT ATI708-ATI723 apoyos D8_D9.
Situação: O Porriño.
Características técnicas: LMT aérea a 15 kV em três trechos:
1. 168 metros (DC 84×2); origem. Apoio projectado nº 1 (substituição D9) ATI708-ATI723; final. Apoio projectado nº 2 (substituição D8) ATI708-ATI723.
2. 13 metros; origem. Apoio projectado nº 2; final. Apoio existente D8-1 da ATI723.
3. 27 metros; origem. Apoio projectado nº 1; final. Apoio existente D9-1 da ATI723.
O motorista do 1º trecho (duplo circuito 84×2) é LA180 e o do 2º e 3º, LA56.
A instalação está situada na zona do polígono industrial As Charnecas, Atios, O Porriño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 2 de setembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra