De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sita na avda. de Havana, nº 79, 5º andar (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 12 de setembro de 2016
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: ANP-OU-26/2016-V.
Interessada: María Jesús Muñoz Reina.
Acto de notificação: acordo de incoación de procedimento sancionador.
Acto adoptado: pela chefa territorial.