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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2016 Páx. 45890

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (503/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Eduardo Rios Pulleiro contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Mútua MC Mutual, Fogasa, o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), em reclamação por segurança social, registado com o número Segurança social 503/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10 de outubro de 2016 às 10.10 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça