De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não possam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, tentada a notificação ao proprietário do prédio que se assinala no anexo sem que se pudesse praticar, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Informa-se aos interessados que o expediente correspondente à instalação eléctrica (expediente IN407A 2016/187-4) está à sua disposição durante um prazo de 20 dias nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, nº 43, 5º andar (Serviço de Energia e Minas), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 22 de setembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Endereço |
Referência catastral |
Câmara municipal |
Calvario-Domaio |
36029A037001100000IR |
Moaña |