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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Páx. 45774

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de setembro de 2016, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 2 de setembro de 2016, ditada no expediente sancionador AC-102/16, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López. A interessada poderá promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro) e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A interessada disporá de um prazo de quinze (115) dias, conforme com o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações cuide convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que se pretenda valer, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 22 de setembro de 2016

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-102/16.

Denunciada: Las Adas, S.C.

NIF: J70432554.

Estabelecimento: A Balsa.

Endereço: A Pedriña.

Localidade: Dumbría.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) da Lei 7/2011.

Incoación: 2 de setembro de 2016.

Sanção: coima de cento cinquenta euros (150 euros).