De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula aos herdeiros de Assunção Vecino Cancelo o Acordo de 12 de maio de 2016 que fixa o preço justo do prédio 1099 Com o, sito em Oleiros, relativo ao projecto 01408, expediente 2015/001410, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01408-Modificado nº 1, troço 2 Via Ártabra (Vg-1.3). Enlace Meiras-Veigue (Ac-526). Chave: Ac/04/156.01.2-m1.
Nº de expediente: 2015/001410.
Pessoa a quem se notifica: herdeiros de Assunção Vecino Cancelo.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Expropiado: herdeiros de Assunção Vecino Cancelo.
Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas da Corunha.
Prédio nº: 1099 Com o.
Câmara municipal: Oleiros.
Província: A Corunha.
Valoração da resolução do Jurado: 1.447,82 €.