O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.
Com data de 7 de maio de 2015, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da obra da variante de Aradas em Santiago de Compostela (chave AC/10/020.01), mediante Decreto 71/2015, publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de maio de 2015.
Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Santiago de Compostela para que compareçam no lugar, nas datas e nas horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinantes da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Lugar: Centro Sociocultural de Vite.
Data: 24 de outubro de 2016, das 9.30 às 14.00 horas, desde o A até Fernández Seoane, María Teresa.
Data: 25 de outubro de 2016, das 9.30 às 14.00 horas, desde Charneca Martínez, Pedro até Landeira Conde, Maximino.
Data: 26 de outubro de 2016, das 9.30 às 14.00 horas, desde Liste Mata, Manuel até Otero Vázquez, María Josefa.
Data: 27 de outubro de 2016, das 9.30 às 14.00 horas, desde Pena Rendo, Javier ata o Z.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Santiago de Compostela e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2-8º andar).
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditativos da sua titularidade, o documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.
Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiación forzosa e no 56 do regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e ata o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2-8º andar), as alegações que considerem pertinentes para os efeitos previstos na regulação referida.
A Corunha, 19 de setembro de 2016
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço da Delegação Provincial da Corunha