Julgamento verbal (XVB) 412/2014
Sobre: outras matérias
Candidato: Gerardo Servando Painceira López
Procuradora: María Yolanda Apagas Vigo
Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, por meio do presente
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Neste procedimento, seguido por instância de Gerardo Servando Painceira López face aos herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença:
Ortigueira, oito de julho de dois mil dezasseis
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 412/2014, nos quais intervieram como candidato Gerardo Servando Painceira López, assistido do letrado Salvador Fernández Franco e representado pela procuradora Yolanda Borrás Vigo, e como demandado os herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, declarados em rebeldia processual, tendo por objecto...
Decisão:
Estimo totalmente a demanda e devo declarar e declaro que Gerardo Servando Painceira López é proprietário da terceira parte indivisa do terreno descrito no feito primeiro da demanda, com referência catastral 15062 A 50100651000RK, e que coincide exactamente com o terreno catastral número 14330 da Câmara municipal de Ortigueira por adquirí-la por compra a Pedro López Salgueiro em documento privado de data 23 de setembro de 1968. Com imposição de custas aos demandado... E encontrando-se o dito demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de Pedro López Salgueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Ortigueira, 12 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça