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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Páx. 45282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2016/10-2, 8318 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Mercadona, S.A.

Domicílio social: Valencia 5, Tavernes Blanques.

Denominação: linha em media tensão subterrânea e centro de transformação e anexo.

Situação: câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com origem no centro de seccionamento (expediente 8317 AT) e final no centro de transformação projectado, com um comprimento de 100 metros em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3 (1×150 m²).

2. Centro de transformação em edifício não prefabricado com uma potência de 630 kVA, no qual se instala uma cela de remonte, uma de protecção com interruptor automático e uma de medida com uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e consonte com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 8 de setembro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo