Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 168/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rogelio Dopazo Garabal contra Construcciones La Rosaleda, S.L. e Convenia Profissional, S.L.P., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Acordo:
– Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.
– Arquivar as presentes actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones La Rosaleda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça