BDNS (identif.): 318178.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas.
Para os efeitos desta ordem, consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos de acuicultura situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como as que estabeleçam novos centros na Galiza.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas à realização das actuações que a seguir se detalham, com o fim de fomentar uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva:
a) Investimentos produtivos na acuicultura.
b) Diversificar a produção acuícola e as espécies cultivadas.
c) Modernizar os centros acuícolas.
d) Melhoras e modernização relacionadas com a saúde e com o bem-estar dos animais, incluída a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações dos predadores selvagens.
e) Investimentos na melhora da qualidade do produto acuícola ou para incrementar o seu valor.
f) Recuperar estanques ou lagoas acuícolas existentes mediante a eliminação do lodo ou investimentos para prevenir os depósitos de lodo.
g) Diversificar os ingressos das empresas acuícolas mediante o desenvolvimento de actividades complementares.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 13 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos em acuicultura co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para o ano 2016, as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.02.723A.772.2 que figura dotada no orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2016, aprovado pela Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016. A concessão das subvenções fica supeditada à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos de gastos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 8.000.000 de euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2016
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar