De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído, de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de 1ª Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer num prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação da presente, para os efeitos de conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
Nº expediente: 2009/336-36.
Interessado: José Mario Martínez Fernández.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 1 de setembro de 2016.
Vigo, 2 de setembro de 2016
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo