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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2016 Páx. 44125

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 121/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Guardado Vila contra a empresa Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.454,87 euros em conceito de principal, mais 353,77 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 200 euros em conceito de honorários da parte candidata, mais 280,86 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça