Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Páx. 44063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2016 pela que se aprova a convocação de consultas preliminares do comprado para projectos de inovação tecnológica no sector primário.

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega), de conformidade com o disposto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, é uma agência pública autonómica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza.

A Amtega, segundo o artigo 6 do seu estatuto, aprovado pelo Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, tem entre as suas competências a direcção e gestão de todas as actuações da Junta em matéria de tecnologias da informação e as comunicações e o desenho e liderança de iniciativas que contribuam a impulsionar o desenvolvimento da sociedade da informação na Galiza, garantindo os direitos dos cidadãos e eliminando as barreiras que se oponham à expansão e ao uso das novas tecnologias, assim como o fomento da inovação no âmbito das tecnologias da informação e as comunicações em colaboração com os organismos e instituições competente na matéria.

Assim mesmo, aglutina as competências e os recursos humanos, materiais e orçamentais associados às anteriores estruturas TIC dispersas no sector público autonómico. Portanto, tem entre as suas competências o desenho e execução, em todas as conselharias e organismos dependentes da Junta, dos projectos de sistemas e tecnologias da informação que dão suporte à sua operativa, entre eles os incluídos no anexo à presente resolução.

Em execução dessas competências, entre as actuações previstas está o desenvolvimento de actuações de fomento da inovação, potenciando novos mercados inovadores desde o lado da demanda, através do emprego da contratação pública de inovação, como instrumento de política de inovação cujo objectivo final é dinamizar a inovação e a internacionalización mediante a articulación e fortalecimento da demanda tecnológica através da combinação de actuações de fomento à I+D com actuações de contratação pública de bens e/ou serviços.

Como passo prévio à definição dos modelos de contratação pública de inovação que possa aplicar a Amtega, considera-se de interesse promover uma convocação de consultas preliminares do comprado, como médio para identificar tecnologias e soluções de interesse para os reptos tecnológicos que se propõem no anexo à presente resolução.

A Directiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, sobre contratação pública –pendente de transposición ao ordenamento jurídico espanhol–, reconhece de maneira explícita no seu artigo 40 a figura da consulta preliminar do comprado. Esta permite aos poderes adxudicadores a realização de consultas do comprado, tendo em vista preparar a contratação e informar os operadores económicos acerca dos seus planos e dos requisitos de contratação, com anterioridade ao começo do procedimento.

A presente convocação enquadra nas recomendações da Guia de boas práticas para favorecer a contratação pública de inovação na Galiza, aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza o 10 de setembro de 2015. Esta guia que está dirigida a Administração geral da Comunidade Autónoma e o seu sector público, estabelece-se como referência para a melhor e mais adequada aplicação dos procedimentos de contratação pública de inovação.

Tendo em conta o anterior, em virtude das faculdades que a legislação me confire,

ACORDO:

Primeiro. Convocação

Convoca-se a consulta preliminar do comprado, para a procura de soluções inovadoras em projectos de inovação relacionados com os âmbitos indicados no anexo à presente resolução.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é promover a participação das pessoas, físicas ou jurídicas, para a identificação de propostas inovadoras que contribuirão ao processo de desenvolvimento e execução dos projectos que se relacionam no anexo à presente resolução. Concretamente, pretende-se que, a partir dos resultados da consulta preliminar do comprado, a Amtega tenha conhecimento suficiente das soluções mais novas e óptimas existentes no comprado para o lançamento de uma eventual contratação pública de inovação ou outro procedimento de licitação posterior.

Terceiro. Participantes

A convocação é aberta e dirige-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham vontade de participação e de colaboração com a Amtega para o desenvolvimento destes projectos, tanto na sua definição e alcance como no desenvolvimento e inovação tecnológica.

Admitir-se-á a apresentação de várias propostas por uma mesma pessoa física ou jurídica, já seja individualmente ou em forma conjunta com outros. Quando uma proposta se presente de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades deverá identificar-se aquela que as represente, para efeitos de interlocución com a Administração.

A participação na convocação não comporta por parte da Administração nenhuma obriga de financiamento ou aceitação das propostas apresentadas. Os custos derivados da participação na convocação serão por conta dos interessados.

A Administração dará aos participantes um tratamento igualitario e não discriminatorio, e ajustará a sua participação ao princípio de transparência.

Quarto. Aplicação dos princípios de transparência, igualdade de trato e não discriminação

Assim mesmo, a participação ou não participação na convocação, o diálogo ou contactos mantidos com os participantes ou os intercâmbios de informação não poderão dar lugar a infracções dos princípios comunitários de igualdade de trato, não discriminação e transparência, nem ter como efeito restringir ou limitar a competência, nem outorgar vantagens desleais ou direitos exclusivos não eventuais nos procedimentos de contratação que se possam ulteriormente convocar. A participação na consulta preliminar do comprado não outorgará direito nem preferência nenhuma a respeito da adjudicação dos contratos que possam celebrar-se com posterioridade no âmbito do objecto desta resolução.

Para estes efeitos, a Amtega tomará as medidas adequadas para garantir a manutenção dos indicados princípios tanto no desenvolvimento desta convocação como em qualquer procedimento ulterior de contratação.

Em particular, em aplicação dos princípios de igualdade de trato e transparência, comunicar-se-á aos demais participantes, candidatos ou licitadores qualquer informação pertinente intercambiar no marco desta convocação ou como resultado dela, achar-se-á as especificações técnicas ou funcional se definam respeitando o disposto na legislação de contratos do sector público e procederá ao estabelecimento de prazos adequados para a recepção das ofertas e solicitudes de participação tendo em conta o tempo que razoavelmente possa ser necessário para preparar aquelas, atendida a complexidade do contrato.

Quinto. Apresentação das propostas

A apresentação das propostas sujeitar-se-á às seguintes regras básicas:

1. A Amtega estabelecerá os requisitos e especificações funcional relativos aos projectos através das fichas de projectos que estarão disponíveis e serão acessíveis através da página web http://amtega.junta.gal/cpti

2. As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participar deverão enviar as suas propostas em língua galega ou em castelhano segundo as fichas que se encontram disponíveis na página web http://amtega.junta.gal/cpti. Opcionalmente, poder-se-á acompanhar às fichas a documentação complementar que julguem pertinente onde se desenvolva a proposta com maior detalhe. Em caso que uma proposta se presente de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades, deverá identificar-se aquela que as represente, para os efeitos de interlocución com a Administração.

Em todo o caso, cada um dos interessados deverá assumir os eventuais custos derivados da sua participação.

3. As propostas remetidas seguirão um modelo que estará disponível em formato electrónico na página web http://amtega.junta.gal/cpti. Habilitar-se-á uma ficha modelo para cada um dos projectos, que se enviará através do formulario disponível na página web http://amtega.junta.gal/cpti ou por correio electrónico ao seguinte endereço: cpti.amtega@xunta.gal. As propostas poder-se-ão apresentar em qualquer momento durante o período compreendido entre a publicação deste anuncio e a data de finalización da consulta preliminar do comprado.

4. A Amtega estudará as propostas que se apresentem e poderá utilizar no processo de desenvolvimento e execução dos projectos, tanto na sua definição como alcance, assim como na definição de um eventual procedimento de licitação posterior. Se se considera de interesse, a Amtega poderá convocar individualmente a participantes concretos para realizar uma apresentação mais detalhada ou alargar a informação sobre a sua proposta, produto ou serviço. Em caso que a apresentação fosse pública, serão informados disto os demais participantes através da página web habilitada para o efeito.

O intercâmbio de informação derivado da apresentação das propostas poder-se-á utilizar, se é o caso, para definir, de acordo com o expressado no artigo 117 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, as especificações funcional detalhadas que se possam empregar nos procedimentos de contratação de bens ou serviços que com posterioridade se possam convocar.

Sexto. Transparência da consulta

Para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente o seu consentimento para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas. Em caso de não dar consentimento, serão excluídas do processo.

A Amtega reserva-se para sim a faculdade de fazer públicos os dados anuais das propostas apresentadas, tendo em conta o previsto no ponto seguinte, assim como aquelas outras que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos. Com o fim de garantir a transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes dos eventuais procedimentos de contratação que se possam convocar, publicitará a informação relativa aos avanços na definição de cada projecto.

Assim mesmo, a Amtega reserva para sim a faculdade de realizar uma apresentação pública das propostas que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos e das achegas realizadas a estes pelos diferentes participantes, e a dar-lhe a necessária difusão para o seu público reconhecimento.

O uso do contido das propostas limita-se exclusivamente à sua utilização na definição das especificações dos eventuais procedimentos de contratação que seguisse à consulta preliminar do comprado. Portanto, a Amtega, tendo em conta as propostas e com sujeição às normas contratual aplicável, poderá tramitar os procedimentos de contratação oportunos para a execução dos projectos.

Sétimo. Confidencialidade

A Amtega armazenará os dados de contacto dos participantes no procedimento. Estes dados incluir-se-ão necessariamente nas fichas de proposta, em que se fará constar, ademais, o seu consentimento expresso e a aceitação das bases da convocação, incluída a possibilidade da Administração de difundir a sua participação no procedimento no caso de ser relevante.

De conformidade com a Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal, a Amtega armazenará num ficheiro que será da sua propriedade, os dados de contacto dos participantes na consulta preliminar do comprado. A estes dados ter-se-á direito de acesso, modificação e cancelamento com o propósito exclusivo de facilitar o contacto durante o processo de consulta preliminar do comprado.

Por outra parte, para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente a sua vontade conforme para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas.

Sem prejuízo da possibilidade de divulgação das soluções e da definição das especificações dos projectos, a Administração não poderá divulgar a informação técnica ou comercial que, se é o caso, fosse facilitada pelos participantes e estes designassem como confidencial.

Oitavo. Patentes

As soluções e especificações técnicas ou funcional que se apresentem para os projectos não poderão mencionar uma fabricação ou uma procedência determinada ou um procedimento concreto, nem fazer referência a uma marca, a uma patente ou a um tipo, a uma origem ou a uma produção determinados.

Assim mesmo, a participação na convocação comporta que, para os efeitos de possibilitar a definição das especificações técnicas, de acordo com o disposto na legislação de contratos do sector público, a sua difusão, publicação e o seu livre uso por parte da Amtega ou de empresas colaboradoras no desenvolvimento dos futuros projectos, as propostas e soluções apresentadas não podem estar sujeitas a direitos de exploração de propriedade intelectual, sem nenhuma limitação territorial ou temporária.

Noveno. Contratação de projectos

Uma vez realizada a definição das especificações funcional dos projectos com o grau de concretização necessário, a Amtega poderá iniciar os correspondentes procedimentos de contratação segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, que estabelece o texto refundido da Lei de contratos do sector público ou normativa de aplicação. Este eventual procedimento de contratação publica de inovação estará aberto a todas as propostas possíveis que cumpram as condições do procedimento, tenham ou não estado ligadas à consulta preliminar do comprado anterior. Em qualquer dos casos, o procedimento determinará as suas fases assim como os critérios de avaliação para superar cada uma delas tendo em conta sempre neles a valoração da inovação e a incorporação de alta tecnologia como aspectos positivos.

Nos pregos de cláusulas administrativas e nos contratos adjudicados, nos aspectos relativos à propriedade industrial e intelectual das soluções técnicas da oferta seleccionada, deverão ter-se em conta os seguintes aspectos:

a) Nos contratos que tenham por objecto o desenvolvimento e posta à disposição de produtos protegidos por um direito de propriedade intelectual ou industrial e com a finalidade de manter as expectativas de mercados das empresas inovadoras, poderá estabelecer-se que o adxudicatario retenha a indicada propriedade, mas comportarão no mínimo a cessão de uso à Administração contratante e a possibilidade de modificação das tecnologias achegadas para as suas necessidades, garantindo o acesso da Administração ao código de fonte do software, assim como a possibilidade para esta de autorizar o uso e modificação do correspondente produto aos entes, organismos e entidades pertencentes ao sector público autonómico, assim como as empresas de serviço que lhes prestem serviços a estes através dos contratos de serviços, ou encomendas pertinente. Poderá prever-se, assim mesmo, a revisão das condições de uso e modificação se no futuro outros clientes conseguem melhores condições até a igualación destas.

b) Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento rendível das soluções inovadoras para os serviços públicos, nos contratos de investigação e desenvolvimento estabelecer-se-ão mecanismos acordes a condições de mercado que permitam partilhar com as empresas adxudicatarias os riscos e os benefícios da investigação científica e técnica em proporção à achega realizada pela Administração.

Décimo. Prazo de apresentação e encerramento da convocação

O prazo de apresentação das propostas começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O encerramento da convocação para os correspondentes projectos produzir-se-á, uma vez que se atinja o grau de definição necessário, por resolução da pessoa titular da direcção da Amtega, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO
Projectos inovadores

Soluções inovadoras para o desenvolvimento do sector primário (projecto Primare-Inspecións inteligentes avançadas, incluído no convénio com o Ministério de Economia e Competitividade Civil UAVs Initiative.

A informação relativa ao projecto indicado neste anexo estará ao dispor dos interessados na página web http://amtega.junta.gal/cpti