De acordo com o disposto nos artigos 58, 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
As resoluções objecto de notificação ditou-as o secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária por delegação do conselheiro.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poderá recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sita em Santiago de Compostela. Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada: Araceli Feijoo Alonso.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privado sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.
Pessoa interessada: Mercedes F. Trufero Bouza.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privado sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.
Pessoa interessada: Ana María Pérez Martínez.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privado sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.
Pessoa interessada: María Jesús López Taboada.
Assunto: paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privado sustidas total ou parcialmente com fundos públicos).
Acto notificado: resolução de reclamação prévia à via judicial laboral.