De conformidade com o disposto no artigo 59.5, em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59 sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5, baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2016
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001-59-2016.
Interessada: Muro.exe Industries, S.L.
CIF/NIF: B86372695.
Acto notificado: resolução de expediente.