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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 42941

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 123/2016, de 1 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um trecho da estrada provincial LU-P-2607 do Cruzeiro por Portocelo à de Xove ao Portiño de Morás, a favor da Câmara municipal de Xove.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Ao amparo das previsões legais, a Câmara municipal de Xove solicitou à Deputação Provincial de Lugo a cessão de um trecho da estrada provincial LU-P-2607 do Cruzeiro por Portocelo à de Xove ao Portiño de Morás, com um comprimento de 3.135 m e compreendido entre o p.q. 6.800 (intersección com o acesso à doca de Portocelo) e o p.q. 9.935 (final actual na sua intersección com a via provincial LU-P-2601 de Xove ao Portiño de Morás.

O Pleno da Corporação Provincial acordou, com data de 28 de abril de 2015, a aceitação da mudança de titularidade do trecho da estrada provincial LU-P-2607 que discorre pelo núcleo urbano da câmara municipal de Xove.

Pelo exposto, consonte o previsto no artigo 9, número 4, da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, «as mudanças de titularidade de estradas ou de troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas».

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de setembro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Xove, do trecho da estrada provincial LU-P-2607 do Cruzeiro por Portocelo à de Xove ao Portiño de Morás, com um comprimento de 3.135 m e compreendido entre o p.q. 6.800 (intersección com o acesso à doca de Portocelo) e o p.q. 9.935 (final actual na sua intersección com a via provincial LU-P-2601 de Xove ao Portiño de Morás.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Xove deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Xove, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de setembro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação