Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 Páx. 42913

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 6 de setembro de 2016 pela que se convoca o Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação elaborados desde diferentes perspectivas de estudo, que tenha como objecto a Administração pública da Galiza.

A Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, estabelece no seu artigo 3 os fins que se lhe atribuem, e recolhe no seu ponto g) os correspondentes à investigação, à documentação, ao estudo e à realização de trabalhos de divulgação no campo da Administração pública, promovendo a sua máxima difusão.

Para a consecução destes fins, criou-se o Prêmio Manuel Colmeiro, que tinha, como objectivo principal, compensar o esforço investigador e a realização de estudos sobre a Administração da nossa comunidade, que achegasse uma visão e umas iniciativas que permitissem melhorar o seu funcionamento. O prêmio leva o nome de um dos mais ilustres juristas galegos, com achegas muito importantes para o moderno direito administrativo e para a economia política.

Transcorridas várias décadas de andadura estatutária e de funcionamento da Administração autonómica, a reflexão sobre a análise das etapas anteriores resulta necessária para conhecer mais profundamente os diversos períodos pelos que atravessou a nossa autonomia e facilitar a iniciativa de novas propostas que permitam reflectir sobre o futuro da Administração e de todo aquilo que poda contribuir a enriquecê-la.

Em consequência, em uso das atribuições que tenho conferidas e com fundamento na ordem invocada,

DISPONHO:

Artigo único

Convoca-se o Prêmio Manuel Colmeiro na sua décimo noveno edição, para trabalhos de investigação e estudo sobre a Administração pública da Galiza, desde uma perspectiva jurídica, sociolóxica ou económica, e conforme as seguintes bases:

Primeira

Poderão apresentar ao prêmio os trabalhos de investigação, inéditos e escritos em língua galega. Os trabalhos poderão tratar sobre a organização, estrutura, função e âmbitos competenciais da Administração pública da Galiza, e poderão abordar a investigação desde qualquer perspectiva.

Os trabalhos terão que ser inéditos, percebo por tal que não fossem objecto de divulgação ou publicação nos termos da legislação de propriedade intelectual. Não se considerarão inéditos aqueles que fossem publicados, divulgados ou postos à disposição do público, mediante meios telemático, já seja internet ou outras redes.

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda

Poderão participar nesta convocação tanto as pessoas individuais como os grupos de trabalho formados para o efeito. Neste último caso, acreditar-se-á a pessoa física responsável da direcção do grupo e a percentagem de participação de cada integrante do grupo no trabalho apresentado.

Em todo o caso, todas as actividades desenvolvidas no marco desta convocação garantirão a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, eliminando qualquer tipo de discriminação directa ou indirecta e fomentando a conciliação.

Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias prevista nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceira

A dotação económica do prêmio é de 3.500 euros, que estará sujeita à correspondente retención fiscal, e se abonará com cargo à dotação prevista na partida 05.80.122B.4800 dos orçamentos da EGAP para 2016. Também se lhe entregará à pessoa ou grupo ganhador um diploma acreditador de tal condição.

Quarta

Os trabalhos serão originais, inéditos e não premiados com anterioridade. Apresentar-se-á em formato A4, mecanografado a duplo espaço com uma extensão mínima de 100 páginas.

Quinta

1. O prazo de apresentação será o compreendido entre o 1 de outubro e o 30 de novembro de 2016.

2. A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

3. A solicitude (anexo I), que deverá ser assinada electronicamente pela pessoa que se responsabilize da direcção do grupo, se é o caso, irá acompanhada dos trabalhos.

Os trabalhos apresentar-se-ão electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica por parte da pessoa solicitante ou representante superasse os tamanhos limites estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal de Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, o solicitante poderá recusar expressamente o consentimento, em cujo caso deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta

O exame dos trabalhos apresentados e, se é o caso, a proposta de adjudicação do prêmio corresponder-lhe-á a um júri especial, que estará composto por cinco pessoas de reconhecido prestígio no âmbito académico e da Administração pública, nomeados pelo vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. A composição nominal do jurado anunciará na página web da EGAP.

Na avaliação dos trabalhos o júri terá em conta o rigor científico e a sua qualidade. Se o júri o considera oportuno, poderá declarar o prêmio deserto.

Sétima

A decisão do jurado será inapelável. A adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante Resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado, publicando-se posteriormente no Diário Oficial da Galiza.

A entrega do prêmio realizar-se-á num acto público que se celebrará na EGAP na data que se comunicará oportunamente.

Oitava

1. A apresentação da solicitude e do trabalho implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

2. De acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 132/2006, de 27 de julho, de criação dos registros de ajudas, subvenções, convénios e de sanções da Xunta de Galicia, a pessoa ou pessoas que apresente o trabalho consentirão expressamente a inclusão e publicidade dos dados relevantes referidos ao prêmio, assim como as sanções impostas, se houvesse lugar, no supracitado registro, feito com que terá lugar excepto nos supostos legalmente estabelecidos; tudo isto de acordo com o estabelecido na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e na Lei orgânica 1/1982, de 5 de maio, pela que se regula a protecção civil do direito à honra, à intimidai pessoal e familiar e à própria imagem.

3. De conformidade com o artigo 17.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e de bom governo na Administração pública galega, a Escola Galega de Administração Pública publicará na sua página web oficial o texto íntegro da convocação e a concessão do prêmio, pelo que a apresentação leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e a sua publicação na citada página web, com as excepções previstas nas leis. A dita autorização estende à cessão dos seus dados pessoais à entidade financeira em que se abone o pagamento do prêmio, ao Diário Oficial da Galiza e as demais cessões previstas na lei.

Noveno

1. A apresentação a este prêmio implicará, no caso de ser galardoado, a cessão pelo autor dos direitos de edição, uso e exploração em favor da EGAP durante um período de três anos contados desde o dia da publicação da decisão do jurado. A compensação económica pelos direitos de exploração que lhe pudesse corresponder ao autor considerar-se-á incluída na dotação do prêmio.

2. Os trabalhos não premiados ser-lhe-ão devolvidos aos seus autores, depois do pedido expressa deles no prazo de três meses seguintes à data em que lhes seja notificada a decisão do jurado. Transcorrido o dito prazo sem que se solicite a devolução, poder-se-á proceder à sua destruição.

Décima

O não cumprimento dos deveres contidos nestas bases reguladoras ou na demais normativa aplicável, dará lugar ao dever de devolver total ou parcialmente a quantidade recebida, assim como os juros de mora correspondentes.

Para fazer efectiva a devolução a que se refere o número anterior tramitar-se-á o oportuno procedimento de reintegro, que se ajustará ao previsto no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e às suas normas de desenvolvimento.

Décimo primeira

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado: solicitantes de subvenções, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal

Décimo segunda

Esta resolução põe fim à via administrativa e poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo terceira

Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto da convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo será comunicado à Base de dados nacional de subvenção (BDNS). A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da convocação para a sua publicação.

Disposição adicional

Para o não regulado expressamente nestas bases observar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e demais normativa aplicável.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça