1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:
a) Organismo: Agência Galega de Infra-estruturas.
b) Dependência que tramita o expediente: Área de Contratação e Administração.
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. Dependência: Área de Contratação e Administração.
2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
4º. Telefone: + 981 54 49 86.
5º. Telefax: + 981 54 47 91.
6º. Endereço da internet do perfil do contratante:
http//:www.contratosdegalicia.es/ (rogo de cláusulas administrativas particulares, quadro de características). Também se poderão obter o rogo de cláusulas administrativas, quadro de características, projecto e suporte digital na copistaría CopyNino, rua dos Feáns, nº 19, e Rosalía de Castro, nº 58, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha. Telefone +34 981 58 89 38.
2. Objecto do contrato:
a) Descrição do objecto: alargamento e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os p.q. 0+000 e 7+000, na câmara municipal de Ordes.
Chave do expediente: AC/15/116.10 (E/045/2016).
Orçamento base de licitação: 1.743.531 euros (IVE excluído). IVE: 366.141,51 euros. Montante total: 2.109.672,51 euros.
Prazo de execução: 18 meses.
Classificação: segundo o disposto no ponto I.1 do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.
Endereço da internet do perfil do contratante:
http//:www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=61008 (rogo de cláusulas administrativas particulares, quadro de características).
Divisão por lote e número: não há.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Leilão electrónico: não.
d) Critérios de adjudicação: a oferta economicamente mais vantaxosa tendo em conta os critérios que figuram no rogo de cláusulas administrativas particulares.
4. Garantias exixidas:
Provisório: não se exixe.
Garantia definitiva: 5 % do orçamento base de licitação (sem IVE). Ver ponto H do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.
5. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação, se é o caso: a exixida no ponto 2 anterior.
b) A capacidade técnica segundo o especificado no parágrafo I.2 A) do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.
c) Os empresários estrangeiros não classificados deverão acreditar a sua capacidade e solvencia, segundo se especifica no rogo de cláusulas administrativas particulares de conformidade com o disposto nos artigos 75 e 77 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.
d) Forma jurídica que deverá adoptar o agrupamento de contratistas: ajustará aos requisitos previstos no artigo 59 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.
6. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data de apresentação: o prazo de admissão das proposições rematará o vigésimo sexto dia natural, que não coincida em domingo ou feriado, seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
b) Documentação que há que apresentar: ver o rogo de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação:
1º. Dependência: Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela e segundo se especifica no ponto 3.4 do rogo de cláusulas administrativas particulares, ou enviá-las por correio dentro do prazo de admissão assinalado conforme o disposto no artigo 80.4 do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas.
2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
d) Admissão de variantes, se procede: não se admitem.
e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses conforme o artigo 161 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.
7. Abertura de sobre B e sobre C: terá lugar na data e hora que será anunciada no perfil do contratante http://www.contratosdegalicia.es/, com dois dias hábeis de antecedência à realização do acto público de abertura dos sobres B e C, na sala de juntas da Agência Galega de Infra-estruturas, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
Se por algum motivo houver que modificar o acto público de abertura dos sobres B e C, reflectir-se-á a nova data no perfil do contratante http://www.contratosdegalicia.es/.
8. Outras informações: a mesa de contratação comprovará em acto prévio a documentação geral (sobre A), segundo se especifica no ponto 3.6. Constituição e funcionamento da mesa, do rogo de cláusulas administrativas particulares.
9. Gastos dos anúncios: por conta do adxudicatario. O montante estimado máximo no DOG por linha: 10,82 euros.
10. Em caso que a informação reflectida no endereço da internet não concorde com os dados publicados no anúncio de licitação, prevalecerá este.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas