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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 16 de agosto de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa e sucessivamente inter vivos da concessão administrativa e da batea Diz III.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Diz III e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 12.8.2016, Ángela González Pinheiro solicita autorização para a transmissão mortis causa por pactos sucesorios e sucessivamente Ángela Vázquez González e Purificación Vázquez González solicitam autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Diz III.

Segundo. As solicitantes apresentam a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto, continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa e sucessivamente inter vivos a favor de Elena Vázquez González (33239080D) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Diz III.

Localização:

Cuadrícula nº: 05.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 29.2.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Ángela González Pinheiro (33207589M), 1/4 privativo; Ángela Vázquez González (33267803M), 1/4 privativo; Purificación Vázquez González (33287641V), 1/4 privativo, e Elena Vázquez González (33239080D), 1/4 privativo.

Nova titular: Elena Vázquez González (33239080D), 100 % privativa.

A nova titular da concessão administrativa fica subrogada nos direitos e obrigas das anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 16 de agosto de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha