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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42404

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2016, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificado de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se anuncia a exposição pública da relação definitiva de admitidos e excluídos e se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificado de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante Resolução de 24 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 9 de junho), acordou-se, de conformidade com o disposto nas bases sexta ponto 5 e oitava ponto 1 da mencionada resolução:

Primeiro. Fazer pública a relação definitiva de admitidos e excluídos para a realização das mencionadas provas e proceder à exposição pública da referida lista definitiva na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais da dita conselharia, na Direcção-Geral de Mobilidade.

Segundo. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizarão na data e nos horários que a seguir se indicam:

– Terça-feira 18 de outubro de 2016.

Modalidade por estrada: certificado de conselheiro de segurança ADR.

Obtenção todas as classes: 15.15 horas.

Renovação todas as classes: 16.15 horas.

Obtenção classe 1: 15.15 horas.

Renovação classe 1: 16.15 horas.

Obtenção classe 2: 15.15 horas.

Renovação classe 2: 16.15 horas.

Obtenção classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 17.15 horas.

Renovação classe 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9: 18.15 horas.

Obtenção matérias líquidas: 19.15 horas.

Renovação matérias líquidas: 20.15 horas.

Modalidade por ferrocarril: certificado de conselheiro de segurança RID.

Obtenção todas as classes: 17.15 horas.

Renovação todas as classes: 18.15 horas.

Terceiro. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Quarto. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único, resultando excluído da sua realização quem não compareça.

Quinto. Os aspirantes excluídos por não comparecer no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provistos do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sétimo. Os interessados deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provistos do ADR ou RID e de máquina calculadora sem memória RAM.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2016

David Conde Varela
Presidente do tribunal