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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42814

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de supervisor/a da Área de Cirurgia no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra (área sanitária de Pontevedra).

Mediante Resolução de 13 de junho de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 129, de 8 de julho), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, o posto de supervisor/a da Área de Cirurgia no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra (área sanitária de Pontevedra).

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativa da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegan competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de supervisor/a da Área de Cirurgia do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Esperança Purificación Díaz López.

Segundo. A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 18 de agosto de 2016

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés