Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de agosto de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016217AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 1 de julho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2016217AL-PÓ, incoado à entidade Tabigle, S.L., como titular do estabelecimento Tapería Critic-KA.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Tabigle, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 2 de agosto de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016217AL-PÓ.

Denunciada: Tabigle, S.L., com CIF B27811256.

Último endereço conhecido: avenida Gregorio Despi-o, 52, 36205, Vigo.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigo 5.1 e capítulo I ponto 1, capítulo II, capítulo IX e capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: imputam-se-lhe três infracções leves tipificadas no artigo 51, ponto 1, parágrafos 3, 10 e 11 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: coima de seiscentos euros (600,00 €).