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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Páx. 42382

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2016R1586001078).

Leilão nº: S2016R1586001078.

Faz-se saber: que de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de arrecadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com data de 4 de julho de 2016 nos cales se decreta o alleamento, mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vão poxar, incluída neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 28 de setembro de 2016, às 11.30 horas, na delegação da Agência Estatal da Administração Tributária da Corunha, rua Comandante Fontanes, 10, 3º andar (salão de actos).

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e informa-se-lhes às pessoas que desejem participar no leilão do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição, e que constam no expediente, as quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens, se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros que se devindicasen ou se devindiquen até a data do ingresso no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As ditas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório em que tenha lugar a leilão, e fá-se-á constar no exterior do sobre os dados identificativo dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto quarto, os dados correspondentes ao nome e apelidos ou razão social ou denominação completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua realização, um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em 1ª licitação, excepto no caso daqueles lote em que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada uns dos lote está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito deverá contituírse mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema, que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa 1ª licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma 2ª licitação, se o considera procedente, fixará o novo tipo de leilão no 75 % do montante da 1ª licitação, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

O ingresso poderá realizar-se em bancos, caixas de poupança e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço http://www.agenciatributaria.es, na opção Sede electrónica-procedimentos, serviços e trâmites-trâmites destacados. Pagamento de impostos. Para fazer o pagamento através da internet é necessário dispor de um sistema de assinatura electrónica dos admitidos pela Agência Tributária.

Assim mesmo, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar o ingresso do montante total do preço da adjudicação; neste caso, uma vez comprovado o ingresso, a Agência Tributária levantará a retención realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cobrisse toda a dívida e faltassem bens por adjudicar, a mesa anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se realizasse o leilão e deverão de ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Assim mesmo, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de arrecadação.

Rematado o prazo assinalado pela mesa de leilão, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na 1ª licitação quando não se considerasse procedente realizar uma 2ª licitação; se existisse 2ª licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento de escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade aos que se achegam no expediente; os didos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta dependência de arrecadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio, até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislación hipotecário; nos demais casos em que seja preciso, poderá proceder-se como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todos os gastos e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente à AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obriga de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Serão por conta deste os gastos que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condicions que se recolhem no anexo 2. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 4 de julho de 2016

M. Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Arrecadação da Delegação Especial
da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza

ANEXO I
Relação de bens que se vão poxar

Leilão nº: S2016R1586001078.

Lote único.

Nº de diligência: 271423304982W. Data da diligência: 6.6.2014.

Tipo de leilão na 1ª licitação: 1.132.517,82 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 226.503,56 euros.

Tipo de direito: pleno domínio.

Ben número 1.

Tipo de bem: nave industrial.

Localização: lugar de Esperante, s/n, 27210 Lugo.

Inscrita no Registro número 1 de Lugo.

Tomo: 1141. Livro: 702.

Folio: 19. Prédio: 42244. Inscrição: 2.

Descrição: urbana sita na freguesia de Esperante, Lugo, com a sua face à estrada comarcal C-547, de superfície 23.210 m2, sobre a qual se encontram duas naves gémeas e acaroadas.

Valoração: 1.132.517,82 euros.

Ónus: não constam.