Tentada a notificação da resolução da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pela que se acorda a resolução desestimatoria da ajuda pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução administrativa.
Lugo, 31 de agosto de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2015/38-2.
Nome: Juan Carlos Prieto Arias.
DNI/NIF: 33319087E.
Último endereço conhecido: rua Mestre Saavedra-Outarela, 4-2º E, 27600 Sarria-Lugo.
Conteúdo da resolução: resolução ditada o 11 de julho de 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, de não concessão de ajuda ou subvenção solicitada, por atingir uma pontuação inferior à do último expediente concedido, por esgotamento do crédito orçamental, segundo os critérios regulados no artigo 13.6 da ordem de convocação.