Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Páx. 42300

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de setembro de 2016 pela que se nomeiam funcionários em práticas os opositores que superaram o procedimento selectivo de ingresso e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores técnicos de formação profissional e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril) convocou-se procedimento selectivo de ingresso e acesso ao corpo de inspectores de Educação, ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base oitava, décimo novena e vigésima da citada ordem, os aspirantes seleccionados deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Existindo vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários em práticas os opositores que foram destinados a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários em práticas do corpo de professores de ensino secundário, do corpo de professores técnicos de formação profissional, os aspirantes que se relacionam no anexo da Ordem de 28 de julho de 2016 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril).

Segundo. Nomear funcionário em práticas a Miguel Guido González Szamocki que tinha concedido o aprazamento da fase de práticas, pela especialildade de Inglês.

Terceiro. Conceder o aprazamento da fase de práticas a Rubén Figueroa Sestelo (DNI 34878129D), do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de Matemáticas, e a Rafael López García (DNI 32701995C), do corpo de professores técnicos de formação profissional, especialidade de Sistemas e Aplicações Informáticas, que superaram o procedimento selectivo no corpo de professores de ensino secundário e no corpo de professores técnicos de formação profissional respectivamente.

Quarto. A nomeação como funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2016 ou desde a sua tomada de posse, se esta é posterior.

Quinto. O regime retributivo dos funcionários em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições dos funcionários em práticas.

Sexto. Os funcionários em práticas que já estejam emprestando serviços remunerados na Administração como funcionários de carreira ou interinos, contratados administrativos ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente, lhes corresponda, deverão formular opções para a percepção das remuneracións enquanto persista a sua condição de funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE do 1 março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária