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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Páx. 42164

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2016 pela que se convoca um curso de avaliação e intervenção em situações de acosso laboral.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Mugatra Sociedade de Prevenção, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de avaliação e intervenção em situações de acosso laboral (CV16037).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de avaliação e intervenção em situações de acosso laboral (CV16037) que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Objectivos

Formar aos integrantes do comité de intervenção do protocolo de acosso laboral com o fim de poder achegar os conhecimentos e ferramentas para acometer o estudo das queixas nesta matéria.

Segunda. Conteúdo

– Conhecer o risco e as consequências do acosso laboral.

– Definir operativamente o acosso.

– Identificar o acosso.

– Aprender formas de avaliar o acosso.

– Conhecer formas de abordar a investigação do acosso.

– Conhecer a elaboração de relatórios e recomendações.

Terceira. Destinatarios

Pessoal integrante do comité de intervenção do protocolo de acosso laboral, pessoal designado pelas organizações sindicais e pela Administração.

Quarta. Desenvolvimento

Número de edições: uma.

Duração: 8 horas.

Vagas: 25.

Lugar: sala de aulas 5 da EGAP.

Datas: 27 de setembro.

Horário: das 9.00 às 14.00 e das 16.00 às 19.00 horas.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Mugatra, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Mugatra, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Mugatra, S.L.U. garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Oitava. Certificados

Ao remate do curso terão direito à expedição de um certificar de assistência aqueles alunos inscritos que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do curso e o sê-lo oficial da instituição.