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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2016 Páx. 42192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2016/010-1).

Expediente: IN407A 2016/010-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição.

Denominação da instalação: recuamento LMTS CT Galeras (expediente 7269).

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O 12 de janeiro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 73, de 18 de abril de 2016 e no BOP núm. 64, de 6 de abril.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Galiven (expediente 151/94), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e a subestación São Caetano, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 3), a 20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Casas Novas (expediente 21103), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 4), a 20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Ribeira de São Lourenzo (expediente 302/01), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 5), a 20 kV, com um comprimento de 0,016 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Vidán (expediente 29417), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 6), a 20 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Galeras, 34 (expediente 140/04), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 7), a 20 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT São Clemente (expediente 24525), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 8), a 20 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT rua das Hortas, núm. 7A (expediente 394/04), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação núm. 9), a 20 kV, com um comprimento de 0,045 km, com origem na LMTS existente entre o CT Galeras (expediente 7269) e o CT Oblatas, núm. 18 (expediente 17/04), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha do CT/CR projectado.

– Centro de transformacion/compartimento, não prefabricado, com uma potência de 630 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 116.441,22 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que irá acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de agosto de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha