BDNS (Identif.): 316705.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/inditex):
Primeiro. Beneficiários/as
Toda a pessoa que exerça a actividade agrária e esteja inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) como titular de uma exploração, e as explorações agrárias destinadas ao autoconsumo onde se constatassem os danos aos cultivos agrícolas produzidos pelo xabaril.
Segundo. Objecto
Compensar os danos causados pelo xabaril nos cultivos agrícolas, que sejam comunicados desde a entrada em vigor desta ordem até o 10 de outubro de 2016.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Orden de 6 de setembro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 4 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para paliar os danos produzidos pelo xabaril nos cultivos agrícolas e se convocam para o ano 2016.
Quarto. Quantia
Montante total da convocação: 600.000 €. O montante das ajudas por m2, segundo o tipo de cultivo, figura no anexo I da ordem.
Montante máximo por pessoa beneficiária e ano: 1.500 €, ainda que os danos excedan este montante.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da comunicação do dano.
Sexto. Outros dados
Comunicar o dano, no prazo máximo dos três dias seguintes a aquele em que se produziu, chamando ao telefone 012 das 8.00 às 20.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras, e das 8.00 às 17.30 horas nos sábados.
O expediente de ajudas será único e compreenderá todos os danos produzidos pelo xabaril a uma mesma pessoa beneficiária antes da colheita.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2016
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território