BDNS (Identif.): 316587.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar a estes prêmios os agrupamentos de câmaras municipais da Galiza, as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza, os consórcios locais galegos e as áreas metropolitanas, se as houver, que apresentem um projecto piloto de gestão partilhada de serviços para a melhora dos sistemas já implantados ou para novos projectos de estabelecimento e organização da gestão partilhada de serviços.
Para os efeitos desta ordem, considera-se agrupamento de câmaras municipais uma candidatura subscrita por dois ou mais câmaras municipais.
Não se admitirão as solicitudes apresentadas por consórcios locais dos quais faz a Xunta de Galicia e financie, em todo ou em parte, os seus gastos de funcionamento.
Segundo. Objecto
Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios Coopera A Galiza Entidades Locais 2016, instituídos para impulsionar e difundir as iniciativas de associacionismo autárquico mediante a distinção pública dos melhores projectos piloto de gestão partilhada de serviços promovidos por agrupamentos de câmaras municipais, mancomunidade, consórcios locais e áreas metropolitanas da Comunidade Autónoma da Galiza, para a melhora dos sistemas já implantados ou para novos projectos de estabelecimento e organização da gestão partilhada de serviços.
Para os efeitos desta ordem, terão a consideração de serviço os derivados da gestão das competências autárquicas recolhidas no artigo 25.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública dos prêmios Coopera A Galiza Entidades Locais 2016 para impulsionar e difundir as iniciativas de associacionismo autárquico mediante a distinção pública dos projectos piloto de gestão partilhada de serviços promovidos por agrupamentos de câmaras municipais, mancomunidade, consórcios locais e áreas metropolitanas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de setenta e sete mil quinhentos euros (77.500,00 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro.
Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2016
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça