Com a data de 4 de agosto de 2016, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador nº 2016123TA-COM O incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Jehostel 2011, S.L.U.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Jehostel 2011, S.L.U. o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 24 de agosto de 2016
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2016123TA-COM O.
Interessada: Jehostel 2011, S.L.U. (Acero).
DNI/NIF/CIF: B70318563.
Derradeiro endereço conhecido: lugar O Vilar, 3, 15686 Frades.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.