BDNS (identif.): 316170.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
a) As entidades locais da Galiza e entidades delas dependentes.
b) A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais dela dependentes.
c) As universidades do Sistema universitário galego.
d) As entidades sem ânimo de lucro.
e) As empresas legalmente constituídas.
Poderá existir uma diferenciación entre o titular da instalação solicitada e a titularidade dos centros consumidores de energia. Nestes casos, se o solicitante faz parte do sector público, dever-se-á justificar o desenvolvimento do projecto com convénios ou acordos assinados com os titulares dos centros consumidores de energia, e atingir o 50 % do consumo energético previsto na sua solicitude. Por outra parte, o solicitante também poderá ser uma empresa de serviços energéticos que subministre energia térmica a diferentes consumidores (sector público, empresas, residencial, entidades sem ânimo de lucro…).
Segundo. Objecto
O objecto destas bases é apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações de equipamentos térmicos que utilizem biomassa como combustível com um esquema de funcionamento baseado numa geração térmica centralizada e numa distribuição desta energia aos pontos de consumo mediante redes.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.
Quarto. Quantia
1. A quantia global da convocação ascende a 4.500.000 euros. O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do Programa A Galiza 2014-2020 Feder num 80 % e financiamento privado num 20 %.
Ajudas a projectos de redes de distribuição de calor com biomassa
Beneficiárias |
Aplicação orçamental |
Anualidade 2016 |
Anualidade 2017 |
Total |
Total |
Total |
|||
Administração pública autonómica |
09.A2.733A.714.2 |
1.500.000 |
100.000 |
1.600.000 |
Administração pública local |
09.A2.733A.760.5 |
1.650.000 |
115.000 |
1.765.000 |
Empresas |
09.A2.733A.770.5 |
1.000.000 |
70.000 |
1.070.000 |
Instituições sem ânimo de lucro |
09.A2.733A.781.1 |
59.658 |
5.342 |
65.000 |
Total |
4.209.658 |
290.342 |
4.500.000 |
2. A quantia da subvenção será de 75 % do custo elixible em caso que os beneficiários sejam:
a) Entidades locais.
b) Sector público autonómico e universidades do Sistema universitário galego.
c) Entidades sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica).
A quantia da subvenção será de 45 % do custo elixible em caso que as beneficiárias sejam empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas, a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e, no caso de medianas empresas, em 10 pontos percentuais. Aplicar-se-ão incrementos similares às entidades sem ânimo de lucro que tenham actividade económica, tendo em conta, para definir o seu tamanho, critérios similares aos que se aplicam às empresas.
3. A quantia máxima da ajuda por projecto ou por solicitante será de 1.000.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o seguinte a aquele em que se publiquem as presentes bases no DOG.
A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és).
Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza