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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39540

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

BDNS (identif.): 316170.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

a) As entidades locais da Galiza e entidades delas dependentes.

b) A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais dela dependentes.

c) As universidades do Sistema universitário galego.

d) As entidades sem ânimo de lucro.

e) As empresas legalmente constituídas.

Poderá existir uma diferenciación entre o titular da instalação solicitada e a titularidade dos centros consumidores de energia. Nestes casos, se o solicitante faz parte do sector público, dever-se-á justificar o desenvolvimento do projecto com convénios ou acordos assinados com os titulares dos centros consumidores de energia, e atingir o 50 % do consumo energético previsto na sua solicitude. Por outra parte, o solicitante também poderá ser uma empresa de serviços energéticos que subministre energia térmica a diferentes consumidores (sector público, empresas, residencial, entidades sem ânimo de lucro…).

Segundo. Objecto

O objecto destas bases é apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações de equipamentos térmicos que utilizem biomassa como combustível com um esquema de funcionamento baseado numa geração térmica centralizada e numa distribuição desta energia aos pontos de consumo mediante redes.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 11 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Quarto. Quantia

1. A quantia global da convocação ascende a 4.500.000 euros. O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do Programa A Galiza 2014-2020 Feder num 80 % e financiamento privado num 20 %.

Ajudas a projectos de redes de distribuição de calor com biomassa

Beneficiárias

Aplicação orçamental

Anualidade 2016

Anualidade 2017

Total

Total

Total

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

1.500.000

100.000

1.600.000

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

1.650.000

115.000

1.765.000

Empresas

09.A2.733A.770.5

1.000.000

70.000

1.070.000

Instituições sem ânimo de lucro

09.A2.733A.781.1

59.658

5.342

65.000

Total

4.209.658

290.342

4.500.000

2. A quantia da subvenção será de 75 % do custo elixible em caso que os beneficiários sejam:

a) Entidades locais.

b) Sector público autonómico e universidades do Sistema universitário galego.

c) Entidades sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica).

A quantia da subvenção será de 45 % do custo elixible em caso que as beneficiárias sejam empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas, a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e, no caso de medianas empresas, em 10 pontos percentuais. Aplicar-se-ão incrementos similares às entidades sem ânimo de lucro que tenham actividade económica, tendo em conta, para definir o seu tamanho, critérios similares aos que se aplicam às empresas.

3. A quantia máxima da ajuda por projecto ou por solicitante será de 1.000.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o seguinte a aquele em que se publiquem as presentes bases no DOG.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és).

Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza