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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39495

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 10 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços para o ano 2016, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

BDNS (Identif.): 316188

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídos no sector serviços ou da indústria. Para os efeitos desta resolução considerar-se-ão sector serviços as actividades incluídas nas secções: G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T ou U do CNAE 2009. Dentro do sector indústria serão subvencionáveis as empresas incluídas na secção B, C ou D do CNAE-2009, com a excepção da indústria extractiva energética, as de refinación do petróleo e biocombustible, assim como as empresas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica.

2. As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e quando o objecto destes contratos seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia.

Segundo. Objecto

A realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas do sector industrial e de serviços.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 10 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços para o ano 2016, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código IN417Y).

Quarto. Quantia

1. A quantia global da convocação ascende a 5.052.533,50 euros. O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do Programa A Galiza 2014-2020 Feder num 80 % e com o financiamento privado num 20 %.

Financiamento-fundos Feder 2014-2020

Distribuição por linha de ajuda

Anualidade 2016

Anualidade 2017

Total

AE - auditoria energéticas

89.743,00

10.257,00

100.000,00

ME A - mobilidade com combustíveis alternativos

358.972,00

41.028,00

400.000,00

SX - implantação de sistemas de gestão

89.743,00

10.257,00

100.000,00

PAE - projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE

3.457.375,50

395.158,00

3.852.533,50

PAE - projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

538.457,00

61.543,00

600.000,00

Total

4.534.290,50

518.243,00

5.052.533,50

2. A quantia da subvenção será de 30 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 200.000 euros por projecto. No caso de ajudas concedidas a pequenas e médias empresas, a intensidade da ajuda incrementar-se-á em 10 pontos percentuais, até o 40 % do custo elixible.

No caso de ajudas à elaboração de auditoria energéticas, a intensidade de ajuda será de 50 % do custo elixible.

No caso de auditoria energéticas e de implantação de sistemas de gestão, o montante total das ajudas de minimis concedidas a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais, os 100.000 euros quando se trate de empresas de transportes de mercadoria por estrada por conta alheia, os 30.000 euros para empresas do sector da pesca e da acuicultura e os 15.000 euros para empresas do sector agrícola. No resto dos casos, a ajuda máxima por empresa será de 1.000.000 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado desde o seguinte a aquele em que se publiquem as presentes bases no DOG.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és) e na página web do Inega (www.inega.es).

Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza