De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução de desistencia e arquivamento da sua solicitude de inscrição no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza, tramitada ao abeiro do disposto no Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o dito registro.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se ante a Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 5 de agosto de 2016
A chefa da Área Provincial de Ponteveda
P.S. (Resolução do 20.7.2016)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Credencial: 25386.
Interessado: Juan Carlos Mújica Fraguas.
DNI: *****503N.
Acto objecto de notificação: resolução de desistencia e arquivamento.