De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar neste acto na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 18 de julho de 2016
Alberto Fuentes Losada
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2016/125 |
Jordan Díaz Blanco |
Acordo incoación |
O chefe territorial |
Edgar Francisco Rodríguez Romero |