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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Páx. 39192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 12 de agosto de 2015 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora da estrada PÓ-353, troço Pancenteo-Marzán, p.q. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02.

Com data de 9 de agosto de 2016, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 11 de agosto de 2015 aprovou-se provisionalmente, por resolução da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção: melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, p.q. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02.

Segundo. Com data de 29 de junho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (nº 122) Anúncio de 16 de junho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, p.q. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e relatórios que foram remetidos à direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto, e trás os certificado apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: melhora da estrada PÓ-353, troço: Pancenteo-Marzán, p.q. 3+150 ao 5+360, de chave PÓ/14/076.02, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Rosal deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas