BDNS (identif:): 315984.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão ser beneficiários destas ajudas os grupos de acção local do sector pesqueiro que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter sido seleccionados pela Conselharia do Mar no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020.
b) Ter assinado um convénio de colaboração com a Conselharia do Mar para o desenvolvimento de uma estratégia de desenvolvimento local participativo (EDLP).
c) Participar num projecto de cooperação interterritorial e/ou transnacional.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de ajudas para projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dentro da União Europeia (UE) dos GALP ao amparo das EDLP.
Também é objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2016, de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP), para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) 2014-2020, ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), e se convocam as correspondentes ao ano 2016.
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2016 e a plurianualidade associada às ajudas que possam conceder-se neste alcança o montante de trezentos vinte e um mil quatrocentos vinte e sete euros (321.427 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:
Partida orçamental |
Ano 2016 |
Ano 2017 |
Totais |
14.03.723C.7801 |
189.075 € |
132.352 € |
321.427 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar