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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Páx. 38740

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 16 de junho de 2016 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para a atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2016/17.

BDNS (Identif.): 315906.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Os centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza, excepto os centros concertados específicos de educação especial e os centros com unidades concertadas de educação especial.

Segundo. Objecto

As ajudas têm como objecto atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nas correspondentes unidades concertadas, percebendo por este aquele estudantado que requeira determinados apoios e atenções específicas derivadas de deficiência motora, sensorial, intelectual ou trastornos generalizados do desenvolvimento e a conduta, naqueles aspectos que não estejam já cobertos pelo concerto educativo, ao longo do curso escolar 2016/17.

As ajudas poderão empregar para os fins de contratação de pessoal complementar, reparacións, manutenção e obras ou instalações menores de quantia não superior ao 15 % da ajuda e compra de material específico ordinário não inventariable.

Terceiro. Bases reguladoras

Estão aprovadas pela Ordem de 16 de junho de 2016 pela que se convocam ajudas para centros privados concertados para a atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2016/17.

Quarto. Montante

As ajudas económicas para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória tramitar-se-ão com cargo à partida orçamental 10.60.422A.482.3, por uma quantia total máxima de 95.845 euros para o período setembro-dezembro do ano 2016 e de 191.689 euros para o período janeiro-agosto de 2017.

Para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, tramitar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.60.422M.482.3, por uma quantia total máxima de 4.155 euros para o período setembro-dezembro do ano 2016 e de 8.311 euros para o período janeiro-agosto de 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária